De uma forma bem simples venho explicar-vos ou dar-vos a conhecer o que é o apoio jurídico ou protecção jurídica. Proteção jurídica é um direito das pessoas ou das entidades sem fins lucrativos que não têm condições para pagar as despesas associadas com um processo que possam a vir colocar nos tribunais (exemplo: ações laborais/trabalho) ou fora deles (exemplo: divórcio por mútuo consentimento).
Este apoio deve ser solicitado junto do Instituto da Segurança Social na área de residência de cada um, através do preenchimento do requerimento de protecção jurídica. Qualquer um pode requerer o apoio, contudo, todas as informações prestadas e os rendimentos serão alvo de análise pela Segurança Social.
Neste post vou apenas falar-vos do requerimento de protecção jurídica - para pessoa singular (que não é empresa).
O Requerimento de Proteção Jurídica é constituído por 4 folhas com um total de 7 quadros para preenchimento ( o quadro 7 é destinado ao preenchimento pela Segurança Social aquando da entrega do mesmo).
Na 1ª e 2ª folha terão que preencher as informações solicitadas com os V/ dados.
Quadro 1 e quadro 2 - "Identificação do requerente" (é a pessoa que vai solicitar o apoio), e "Outros dados do requerente" (como morada, profissão, regime de bens, ...).
Quadro 3 - "Composição do Agregado Familiar" (incluem as pessoas que vivem na v/ casa).
Atenção que deve coincidir com o que comunicam no IRS, depois há casos excepcionais, (como uma avó que se mudou para casa recentemente e não aparece no IRS. Colocam ou não na composição do agregado familiar? Em caso de dúvida, deverão questionar o Serviço de Finanças aquando da entrega do requerimento. A pessoa que está a solicitar o apoio como é o "requerente" não se vai incluir neste quadro, uma vez que os mesmos já foram escritos nos quadros anteriores, mas terá que escrever os dados pessoais dos restantes membros do agregado familiar. Há casos, em que a pessoa que está a requerer é a única que compõe o seu agregado familiar, aí, este quadro fica em branco
Quadro 3.2 a 3.5 - Aqui irão preencher as informações sobre os v/ bens ou das pessoas que vivem em economia comum. Se têm bens imóveis (casas), têm que completar estas informações (consultem a caderneta predial no site das Finanças para obter o que é solicitado), se têm veículos automóveis têm que preencher com os dados do mesmo ( verifiquem estes dados pelo DUA - Documento Único Automóvel). Se existirem participações sociais ou valores mobiliários terão que preencher o quadro 3.5. Muitas pessoas não têm, por isso este quadro não é preenchido, mas no caso de dúvida, coloquem sempre a questão junto da Segurança Social.
Quadro 4 - Chegámos ao quadro onde vão esclarecer o motivo de estarem a solicitar o apoio. Este pode ser pedido em duas vertentes diferentes (só podem assinalar uma):
Quadro 4.1
Consulta jurídica – esta opção destina-se apenas a uma consulta com um advogado para esclarecimento técnico sobre o assunto que têm dúvidas.
Exemplo: A Catarina em janeiro de 2017 fez várias compras tendo contraído alguns créditos. Em 2019 deixou de conseguir efectuar os pagamentos às entidades, desde então recebe em casa cartas para cobrança das dívidas. Em 2020 a situação precária mantêm-se, mas quer resolver o assunto de alguma forma, não sabe como, mas o facto de ser devedora, preocupa-a tanto no presente como para o futuro. A consulta jurídica serve apenas para aconselhamento, o advogado na consulta irá aconselhá-la. Mais uma vez, ressalvo, trata-se apenas de uma consulta e terão que pedir novo apoio jurídico para seguir o caminho que o advogado anterior aconselhou, ao pedirem novo advogado não quer dizer que o anterior se manterá o mesmo.
Quadro 4.2
Apoio Judiciário
– Esta opção é para dar inicio a um processo judicial ou intervir em um já existente. Se não houver possibilidade de pagar os honorários do advogado deverão assinalar a opção de: "Nomeação e pagamento da compensação de patrono". Se não houver possibilidade de pagar as custas em tribunal deverão de assinalar também a opção de: "Dispensa de taxa de justiça e demais encargos com o processo".
Existem mais opções como podem verificar, mas deverão de ser assinaladas de acordo com o efeito para que se pede o apoio jurídico.
Se vos for concedido o apoio, com as duas opções assinaladas anteriormente não irão pagar os honorários do advogado que for nomeado assim como as despesas com o processo em tribunal.
Quadro 4.2.1
Poderão suscitar muitas dúvidas e é aqui que na dúvida deverão mesmo de questionar a S.Social.
- Propor ação judicial- tipo de ação: será uma ação completamente nova que vão dar inicio.
- Contestar ação: trata-se de uma ação já existente e vão contestá-la, pois foram citados para o efeito, têm que preencher com o nome do Tribunal em que o processo está a decorrer (exemplo: Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Norte,) assim como o juíz (exemplo: juízo de execução de Loures - juíz 3) e o número do processo (Exemplo: Processo nº 23/14.5T8STR).
Estas informações verificam numa notificação do Tribunal que tenham em v/ posse.
Quando são citados e vão requerer o pedido de apoio, deverão enviar cópia do comprovativo de entrega do requerimento que vos é dado na Segurança Social ao Tribunal (identificando sempre o número do processo e o que vocês são no mesmo) a dar conhecimento que requereram o apoio, de modo a parar os prazos.
- Outro: Em suma esta opção serve para intervirem também nos processos e é mais generalizada. Têm que preencher com o nome do Tribunal em que o processo está a decorrer, assim como a secção e o número do processo (importante).
O preenchimento é igual à opção anterior, só que neste caso não vão contestar uma ação.
Quadro 4.2.2
Será preenchido com a v/ intervenção no processo, se já interviriam ou não no no mesmo.
Quadro 4.2.3
Vão explicar por palavras vossas o motivo de estarem a solicitar o pedido de apoio jurídico.
Exemplo: Intervir em processo de ação das regulação das responsabilidades parentais.
Quadro 5.1
Trata-se do campo destinado à v/ assinatura com algumas indiciações com letras pequenas que deverão ter em consideração.
Quadro 6
São os documentos necessários a entregar com o requerimento de proteção jurídica e dependem da situação de cada um, por norma peço sempre para me entregarem os seguintes documentos:
- Cópia do cartão de cidadão de todos os elementos do agregado familiar;
- Cópia dos últimos 6 recibos de vencimento (se for trabalhador por conta de outrem);
- IRS do último ano entegue;
- Cópia da caderneta da casa e do DUA (se tiverem bens);
- No caso de já existir um processo judicial e se tiverem, deverão enviar cópia da última notificação que receberam do tribunal.
Se não entregarem os documentos todos que são solicitados poderão receber uma notificação da Segurança Social com uma proposta de indeferimento, esta proposta não quer dizer que o pedido foi indeferido (ou que não tenham direito) mas sim que têm x de dias para reunir a documentação que lhes está a ser solicitada e entregar novamente na Segurança Social.
O tempo para análise por parte da S.Social poderá divergir, por experiência poderá demorar 1, 2, 3 meses até se ter uma resposta, se tem ou não direito ao apoio, mas isto dependente de casa repartição.
Serão sempre notificados do resultado do pedido, se este foi deferido (aceite) ou indeferido (não aceite.
Se o apoio for deferido, deverão de entregar q carta que receberam da S.Social com o deferimento ao advogado que vos foi nomeado (se tiverem solicitado), assim como a carta que vão receber da Ordem dos Advogados com o nome e a morada do Advogado. Ambas as cartas têm que ser entregues ao mesmo (tentem levar na primeira consulta que tiverem com ele).
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